Publicada nova lei Ouvidoria MP Pará

Após aprovação por unanimidade na Assembleia Legislativa foi
sancionada em 08/07/2014 e publicada na data de hoje, 09/07/2014,
a lei nº 8.018/2014 de 08 de julho de 2014, que altera dispositivos da
Lei nº 6.849/2006, que criou a Ouvidoria Geral na estrutura
organizacional do Ministério Público.
 
 A nova lei, além de reafirmar as atribuições da Ouvidoria Geral como
órgão permanente de comunicação e interlocução que possibilita o
recebimento de representações, denúncias, reclamações, críticas,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões de cidadãos,
entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a
obtenção, por parte destes, de informações sobre ações desenvolvidas
pela instituição, inseriu em seu parágrafo terceiro que a Ouvidoria
Geral “não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui
as atribuições da Corregedoria Geral do MP”.
 
A referida lei traz, ainda, inovação no art. 4º que estabelece o instituto
da recondução, permitindo que o Ouvidor Geral no exercício da função
possa a vir concorrer uma única vez para o mesmo cargo na eleição
imediatamente seguinte a que lhe assegurou o primeiro mandato.
 
Com a publicação da lei em tela o Ministério Público do Estado do Pará
dá mais um passo no sentido de modernização de sua estrutura
funcional adequando-a às legislações pertinentes.