O mandato do ouvidor nacional do Ministério Público é de um ano, permitida uma recondução, por igual período. É o que dispõe a Resolução CNMP nº 151, publicada nesta segunda, 24 de outubro, no Diário Eletrônico do CNMP.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza e relatada pelo conselheiro Walter Agra, foi aprovada em 27 de setembro, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária.
O mandato do ouvidor nacional era de um ano, vedada a recondução. Com a aprovação, a redação do artigo 33, §1º, do Regimento Interno do CNMP, ficou assim: “O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período, e tomará posse imediatamente após a eleição”.
O cargo de ouvidor nacional do Ministério Público é exercido, atualmente, pelo conselheiro Leonardo Carvalho.