O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta segunda-feira, 21 de novembro, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2016, resolução que altera a redação dos artigos 1º, 4º, 5º, 7º, e 9º da Resolução nº 95/2013, que dispõe sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
A resolução, que foi apresentada durante a 12ª Sessão Ordinária do Plenário pelo conselheiro Sérgio Ricardo, foi relatada pelo conselheiro Fábio Stica. O conselheiro e Ouvidor Nacional, Leonardo Carvalho, após pedido de vista, propôs melhorias na redação da resolução.
Considerando a aplicabilidade da Resolução nº 95/2013, a alteração dos artigos visa a sanar as omissões de redação passíveis de interpretação equivocada pelo Ministério Público brasileiro. Além disso, a alteração busca o desenvolvimento das ouvidorias do Ministério Público brasileiro e desburocratizar o atendimento ao público.
Também foi levada em consideração a necessidade de elaboração do anexo mencionado no artigo 4º, inciso VIII, da Resolução nº 95/2013, para instruir a produção dos relatórios estatísticos e analíticos apresentados pelas ouvidorias ao CNMP.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
OPlenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)aprovou nesta segunda-feira, 21 de novembro, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2016, resolução que altera a redação dos artigos 1º, 4º, 5º, 7º, e 9º da Resolução nº 95/2013, que dispõe sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.
A resolução, que foi apresentada durante a 12ª Sessão Ordinária do Plenário pelo conselheiro Sérgio Ricardo, foi relatada pelo conselheiro Fábio Stica. O conselheiro e Ouvidor Nacional, Leonardo Carvalho, após pedido de vista, propôs melhorias na redação da resolução.
Considerando a aplicabilidade da Resolução nº 95/2013, a alteração dos artigos visa a sanar as omissões de redação passíveis de interpretação equivocada pelo Ministério Público brasileiro. Além disso, a alteração busca o desenvolvimento das ouvidorias do Ministério Público brasileiro e desburocratizar o atendimento ao público.
Também foi levada em consideração a necessidade de elaboração do anexo mencionado no artigo 4º, inciso VIII, da Resolução nº 95/2013, para instruir a produção dos relatórios estatísticos e analíticos apresentados pelas ouvidorias ao CNMP.
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