Publicada resolução que trata das atribuições das ouvidorias do MP

O Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução nº 153/2016 dia 21 de dezembro de 2016, a qual altera a redação dos artigos 1º, 4º, 5º, 7º, e 9º da Resolução CNMP n.º 95/2013. Esses artigos dispõem sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

 

A resolução, que foi apresentada durante a 12ª Sessão Ordinária do Plenário pelo conselheiro Sérgio Ricardo, foi relatada pelo conselheiro Fábio Stica (na foto, à direita). O conselheiro e Ouvidor Nacional, Leonardo Carvalho, após pedido de vista, propôs melhorias na redação da resolução. O Plenário do CNMP aprovou a proposta durante a 22ª Sessão Ordinária de 2016.

 

Considerando a aplicabilidade da Resolução nº 95/2013, a alteração dos artigos visa a sanar as omissões de redação passíveis de interpretação equivocada pelo Ministério Público brasileiro. Além disso, a alteração busca o desenvolvimento das ouvidorias do Ministério Público brasileiro e desburocratizar o atendimento ao público.

 

Também foi levada em consideração a necessidade de elaboração do anexo mencionado no artigo 4º, inciso VIII, da Resolução nº 95/2013, para instruir a produção dos relatórios estatísticos e analíticos apresentados pelas ouvidorias ao CNMP.

 

 

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público