Senado altera lei que regulamenta ouvidorias na administração pública

Brasília – O plenário do Senado aprovou, no último dia 6, uma alteração legislativa que suprime a expressão “Ministério Público” do substitutivo da Câmara do Deputados n° 20/2015, ao PLS n° 439/1999, encaminhado agora à sanção presidencial. A norma regulamenta a criação e o funcionamento das ouvidorias na administração pública. Segundo o Conselho Nacional de Ouvidorias do Ministério Público (CNOMP), o MP não poderia constar no rol das instituições reguladas pela lei, pois isso ofenderia a autonomia administrativa da instituição para criar cargos e serviços auxiliares.

O requerimento de supressão foi solicitado pela bancada do PT, que pediu destaque para votação em separado da expressão "Ministério Público" constante do inciso III, art. 2º, do Substitutivo da Câmara.

Segundo uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho, assinada pelo subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, a proposta original era inconstitucional do ponto de vista formal e material. “Trata-se de claríssima ofensa à prerrogativa institucional prevista no § 2º do art. 127 da Constituição Federal, fundamentalmente por que ali reside tratamento autonômico ao Ministério Público com o propósito de lhe salvaguardar a prerrogativa quanto a criação de seus cargos e serviços auxiliares, dentre os quais, evidentemente, estão incluídas aí as relevantes ouvidorias ministeriais”, ressalta o texto.