REFORMA DA PREVIDÊNCIA – 20 FATOS QUE O GOVERNO NÃO DIVULGA.

Você sabia que, quando você se
aposentar, não poderá acumular a pensão de
seu esposo(a) ou companheiro(a) com sua
aposentadoria, se a soma dos dois benefícios for
maior que dois salários mínimos ou então terá
que abrir mão do benefício menor?

Você sabia que, hoje, a pensão por morte
é de 100% do salário de benefício do falecido,
quando houver somente um dependente
(viúvo ou viúva, por ex.) e, com a reforma,
este valor será reduzido a 60%?

Você sabia que a regra geral de idade
mínima para se aposentar não será sempre
de 65/62 anos e vai aumentar sistematicamente,
na forma que o Congresso determinar
em lei posterior?

Você sabia que um trabalhador com
25 anos de trabalho em atividade nociva
à saúde poderá se aposentar, mas outro, nas
mesmas condições, que tenha trabalhado
apenas 1 dia a menos, terá de se aposentar
pela regra geral? E você sabia que até hoje um
servidor público que atue nas mesmas condições
nocivas não tem regulamentado seu direito à
aposentadoria especial?

Você sabia que o governo diz que irá
igualar as regras, mas quer exigir um mínimo de
25 anos de contribuição dos servidores públicos e
15 anos dos trabalhadores privados?

Você sabia que a aposentadoria especial
terá idade mínima de 55 anos para homens e
mulheres, não importando o tempo que o(a)
trabalhador(a) tenha ficado exposto ao agente
nocivo à saúde?

Você sabia que os servidores públicos
federais admitidos após fevereiro de 2013 só
poderão receber aposentadoria até o teto do INSS,
diferentemente do que diz o Governo?

Você continua a favor de
uma reforma cruel e prejudicial
aos trabalhadores e
servidores públicos?

Você sabia que a reforma passa a
autorizar instituições do sistema financeiro
privado a administrar a Previdência
Complementar dos servidores?

Você sabia que ainda que você possua os
requisitos para a atual regra de transição e cumpra
o pedágio, a forma de cálculo da aposentadoria
será modificada, sendo muito pior que a atual?

Você sabia que, diferentemente do
trabalhador vinculado ao INSS, que pode se
aposentar com qualquer idade, desde que cumpra
o tempo de contribuição, o servidor público que
presta concurso precisa completar uma idade
mínima para se aposentar desde a reforma de
1998, além de ter que cumprir o mesmo tempo de
contribuição exigido no INSS?

Você sabia que a aposentadoria por
invalidez será proporcional, sendo de 100%
apenas em caso de acidente do trabalho ou
doença ligada ao trabalho?

Você sabia que, além da redução do valor
da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença
poderá ter seu percentual reduzido por uma
simples medida provisória?

Você sabia que a mulher com deficiência
terá que cumprir o mesmo tempo de contribuição
para se aposentar que um homem com deficiência?

Você sabia que terá que trabalhar
pelo menos 40 anos para ter direito a uma
aposentadoria de 100% da média de todos os
seus salários desde julho de 1994 ou, de quando
começou a trabalhar, e que com o passar dos anos
este tempo vai aumentar?

Você sabia que muitos trabalhadores
já podem se aposentar considerando a soma
de sua idade e seu tempo de contribuição,
sem fator previdenciário, e que essa espécie de
aposentadoria não mais existirá após a reforma?

Você sabia que dezenas de milhares de
proventos mensais de aposentadorias, pelo teto
do Regime Geral de Previdência, podem ser
pagas com os mais de R$100 milhões gastos pelo
governo com a publicidade em favor da reforma
da Previdência?

Você sabia que a reforma não
prevê qualquer aprimoramento da gestão
previdenciária, nem do combate às fraudes,
à sonegação e aos desvios de recursos da
Previdência?

Você sabia que a reforma não prevê
a revisão ou fim das isenções e desonerações
tributárias e nem medidas de cobrança das
dívidas de grandes empresas com a Previdência?

Você sabia que o servidor público paga
contribuição sobre tudo o que recebe (não há
teto como no regime geral) e que continua
pagando contribuição para a Previdência estando
aposentado?

Você sabia que o Governo está revogando
as regras de transição das reformas anteriores, e
com isso desrespeitando a segurança jurídica dos
cidadãos que se pautavam por elas? Que garantia

você terá de que vão respeitar as regras que estão
propondo?