“O Ministério Público brasileiro está de parabéns. Nenhuma unidade apresentou índice menor que 92% em termos de transparência na divulgação das informações nos respectivos portais”. A afirmação é do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Comissão de Controle Administrativo e financeiro (CCAF/CNMP), Fábio Stica, feita nesta terça-feira, 15 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho.
Os dados se referem à avaliação feita pela comissão no segundo semestre de 2017 nos Portais Transparência do MP. Liderou o ranking, conhecido como Transparentômetro, o Ministério Público estadual de Santa Catarina (1º lugar), seguido pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Dos 31 sites avaliados, vinte e sete obtiveram índice superior a 95.
O diagnóstico demonstra que as unidades e os ramos do MP, além do CNMP, têm conquistado melhorias para alcançar uma gestão marcada pela transparência. Na primeira avaliação feita pela CCAF, referente ao segundo trimestre de 2014, apenas 13 unidades superaram o índice de 90% de transparência.
Essa melhora geral do Ministério Público brasileiro é ainda mais destacada quando se vê que a avaliação não se limita ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11). Há três resoluções do CNMP, nº 86/2012, nº 89/2012 e nº 115/2014, que buscam um aprofundamento bem mais detalhado e específico do que o cobrado pela LAI.
Nesta análise do segundo semestre de 2017, a comissão levou em consideração, pela terceira vez, a quarta edição do Manual do Portal da Transparência. O objetivo da publicação é deixar transparente a metodologia empregada pela CCAF na análise do cumprimento de cada um dos mais de 250 itens utilizados para o monitoramento eletrônico que gera o Transparentômetro.
Veja a quarta edição do Manual do Portal da Transparência do MP